O plano deve cobrir materiais especiais, próteses e órteses utilizados na cirurgia?

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2/20/20266 min ler

Entenda quando o plano deve cobrir cirurgias complexas, o papel do Rol/DUT, a cobertura de materiais e OPME (stent/próteses) e os prazos de autorização segundo a ANS.

Índice

  1. Conceito: o que são OPME (órteses, próteses e materiais especiais)

  2. Regra legal central: quando o plano pode excluir — e quando não pode

  3. “Ligado ao ato cirúrgico”: como a jurisprudência delimita (critério prático)

  4. Exemplos comuns de OPME que costumam ser cobertas em cirurgias

  5. O que o plano costuma negar (e como diferenciar negativa legítima x abusiva)

  6. Materiais importados e “marca específica”: o que dá para sustentar tecnicamente

  7. Rol da ANS e OPME: por que “não está no Rol” nem sempre resolve a discussão

  8. Como estruturar um pedido administrativo forte (e preparar prova)

  9. Perguntas e respostas (FAQ)

  10. Checklist do beneficiário

O plano deve cobrir materiais especiais, próteses e órteses utilizados na cirurgia?

Em regra, sim — quando esses itens forem indispensáveis ao procedimento cirúrgico coberto e estiverem “ligados ao ato cirúrgico”. A legislação brasileira permite ao plano excluir o fornecimento de próteses/órteses não ligadas ao ato cirúrgico, mas essa própria lógica reforça que, sendo ligadas ao ato cirúrgico, a recusa tende a ser contestável, sobretudo quando esvazia a finalidade do contrato e inviabiliza o tratamento.

Observação: a solução do caso concreto depende da segmentação do plano, do contrato, da indicação médica e da documentação (prescrição/relatório e justificativa do material).

1) Conceito: o que são OPME (órteses, próteses e materiais especiais)

Na prática hospitalar brasileira, OPME é um termo guarda-chuva para itens utilizados em procedimentos assistenciais, frequentemente cirúrgicos, como:

  • Próteses (ex.: stent, válvula, lente intraocular, prótese ortopédica), que substituem total ou parcialmente estruturas do corpo;

  • Órteses (ex.: certos dispositivos de suporte/auxílio funcional), que auxiliam funções de membro/órgão/tecido;

  • Materiais especiais (ex.: placas, parafusos, “clips”, telas, cateteres específicos, materiais de fixação), quando necessários ao método.

O ponto jurídico decisivo não é o “nome” do item, mas se ele é necessário para que a cirurgia alcance sua finalidade.

2) Regra legal central: quando o plano pode excluir — e quando não pode

A Lei dos Planos de Saúde prevê exclusão de cobertura para “fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico” (art. 10, VII). Isso cria dois caminhos:

  • Se NÃO está ligado ao ato cirúrgico: a negativa pode ter amparo legal (dependendo do caso).

  • Se está ligado ao ato cirúrgico (isto é, integra o procedimento): a recusa costuma ser questionada, especialmente quando torna impossível a própria cirurgia coberta.

Na jurisprudência do STJ, é recorrente o raciocínio de que não faz sentido autorizar a cirurgia e negar o meio essencial ao seu êxito (ex.: stent em angioplastia; prótese imprescindível à técnica; lente intraocular na facectomia).

3) “Ligado ao ato cirúrgico”: como a jurisprudência delimita (critério prático)

Um critério prático, frequentemente utilizado para distinguir o que é “ligado ao ato cirúrgico”, é verificar se o dispositivo tem características típicas de implante:

  • é introduzido total ou parcialmente no corpo humano;

  • exige procedimento cirúrgico para ser colocado;

  • permanece no local após o procedimento.

Esse padrão aparece em decisões citadas pelo STJ ao tratar de cobertura de próteses/órteses em saúde suplementar, inclusive em referência ao REsp 1.673.822/RJ.

Tradução para o dia a dia: se o item é parte integrante da técnica cirúrgica e sem ele a cirurgia perde o sentido, a negativa tende a ser bem mais difícil de sustentar.

4) Exemplos comuns de OPME que costumam ser cobertas em cirurgias

Sem esgotar o tema, exemplos frequentemente discutidos:

  • Cardiologia/hemodinâmica: stents, materiais de angioplastia essenciais ao método.

  • Oftalmologia: lente intraocular utilizada em cirurgia de catarata (facectomia).

  • Ortopedia/neurocirurgia: próteses articulares, placas/parafusos e materiais de fixação indispensáveis ao ato.

  • Cirurgias reparadoras/funcionais: materiais implantáveis necessários ao resultado terapêutico (não estéticos).

A lógica é sempre a mesma: procedimento coberto + material essencial ao procedimento.

5) O que o plano costuma negar (e como diferenciar negativa legítima x abusiva)

5.1. “O plano não cobre prótese/órtese”

Essa frase, sozinha, é imprecisa. O que a lei admite excluir é o que não está ligado ao ato cirúrgico. Se o item é implantável e necessário, a exclusão pode ser vista como cláusula abusiva (CDC) por esvaziar o próprio contrato.

5.2. “É órtese externa / não implantável”

Aqui a disputa muda. Há precedente do STJ (Quarta Turma) entendendo que aparelho auditivo externo (AASI), quando não vinculado a procedimento cirúrgico e sem previsão contratual específica, pode ser legitimamente recusado (REsp 1.915.528/SP, julgado em 28/09/2021).

Mensagem prática: itens externos, não implantáveis e não cirúrgicos são o território onde a negativa tem mais chance de prevalecer.

5.3. “Não está no Rol da ANS”

Se o procedimento cirúrgico é coberto e autorizado, a discussão costuma migrar para a natureza do item: material essencial do procedimento x acessório/externo. Em muitos casos, a linha argumentativa mais forte não é “Rol”, mas indispensabilidade ao ato coberto.

6) Materiais importados e “marca específica”: o que dá para sustentar tecnicamente

6.1. Importado

O STJ tem decisões reconhecendo abusividade de cláusula que exclui prótese indispensável ao êxito de procedimento coberto, sendo “indiferente” o fato de o material ser importado (ex.: REsp 1.046.355/RJ; e também precedentes sobre stents).

6.2. “Marca X” versus “equivalente”

Esse é um ponto sensível. Em termos práticos, a robustez do pedido aumenta quando o relatório médico:

  • indica por que aquele material é necessário (anatomia do paciente, risco, compatibilidade, falhas prévias, urgência, especificação técnica);

  • explica por que substitutos propostos não são equivalentes (quando houver);

  • registra a necessidade de segurança e eficácia e, quando aplicável, a regularidade sanitária do produto.

A discussão tende a ser menos “marca” e mais equivalência técnica e segurança do paciente.

7) Rol da ANS e OPME: por que “não está no Rol” nem sempre resolve a discussão

O Rol organiza a cobertura mínima de procedimentos. Em muitos litígios de OPME, o que está em jogo não é “um procedimento novo”, mas o insumo essencial para realizar um procedimento já coberto.

Por isso, duas negativas precisam ser separadas:

  • Negativa do procedimento (ex.: “cirurgia não coberta / fora do Rol / fora da segmentação”);

  • Negativa do material essencial (ex.: “autoriza cirurgia, mas recusa stent, lente, prótese indispensável”).

Quando a própria cirurgia é coberta e indicada, negar o elemento essencial pode ser caracterizado como esvaziamento da cobertura.

8) Como estruturar um pedido administrativo forte (e preparar prova)

Um bom protocolo (que também organiza prova) costuma incluir:

  1. Prescrição do procedimento e lista detalhada de materiais/OPME, assinadas e datadas (CRM).

  2. Relatório médico robusto, com:

    • diagnóstico e quadro clínico;

    • risco do atraso;

    • justificativa técnica do material (por que é indispensável);

    • eventual inadequação de alternativas.

  3. Documentos de suporte (exames, laudos, pareceres).

  4. Pedido formal à operadora e solicitação de negativa por escrito e fundamentada (com base contratual e legal).

  5. Se houver recusa parcial (só do material), exigir que o plano identifique exatamente o item recusado e o motivo.

9) Perguntas e respostas (FAQ)

1) O plano pode autorizar a cirurgia e negar a prótese/OPME essencial?
Quando o item é indispensável e ligado ao ato cirúrgico, essa negativa é fortemente contestável e pode ser considerada abusiva.

2) Stent entra como prótese ligada à cirurgia?
Há precedentes do STJ reconhecendo abusividade de cláusulas que excluem stent quando necessário ao êxito da angioplastia.

3) Lente intraocular na cirurgia de catarata pode ser excluída?
O STJ já reconheceu abusividade de exclusão de lentes intraoculares ligadas à facectomia, inclusive em discussão envolvendo contratos antigos.

4) “Aparelho externo” (ex.: AASI) é a mesma coisa?
Não. Há precedente do STJ admitindo a negativa do AASI quando não há vinculação a ato cirúrgico e não há cobertura contratual específica.

5) Se o material é importado, o plano pode negar por ser importado?
A jurisprudência do STJ tem casos em que a exclusão foi considerada abusiva quando o material importado era indispensável ao sucesso de cirurgia coberta.

6) Se o plano oferece “similar”, eu sou obrigado a aceitar?
Depende da equivalência técnica e do caso. Em geral, quanto mais específica a justificativa médica (risco, compatibilidade, urgência), maior a força do pleito.

7) O que significa “não ligado ao ato cirúrgico”?
Em termos práticos, costuma remeter a itens externos/não implantáveis ou que não integram o procedimento cirúrgico coberto.

8) O que eu devo pedir por escrito ao plano?
Sempre: protocolo, resposta formal e fundamentação da negativa, discriminando item por item.

10) Checklist do beneficiário

Documentos clínicos

  • Prescrição do procedimento cirúrgico (CRM, data, assinatura)

  • Lista de OPME/materiais com especificação técnica (quando possível)

  • Relatório médico detalhado (indispensabilidade do material + risco do atraso)

  • Exames/laudos que sustentem a indicação

Pedido ao plano

  • Protocolo do pedido (número, data, canal)

  • Solicitação de autorização integral (cirurgia + materiais)

  • Exigência de negativa por escrito e fundamentada

Se houver negativa

  • Verificar se a negativa é do procedimento ou apenas do material

  • Pedir discriminação do item recusado e motivo (contrato/lei)

  • Preparar resposta técnica do médico sobre indispensabilidade/equivalência

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