Como contestar negativa de bariátrica ou plástica pós-bariátrica
CARÊNCIA, CONTRATOS E PORTABILIDADENEGATIVAS DE COBERTURA
Domingos Rodrigues
7/12/20264 min ler


A contestação de uma negativa de bariátrica ou de plástica pós-bariátrica deve começar pela identificação do fundamento usado pela operadora.
Não basta dizer que “o médico prescreveu”. É necessário demonstrar por que o procedimento se enquadra na cobertura obrigatória ou por que a classificação como estética é indevida.
Argumento 1 — “A bariátrica não preenche a DUT”
Como analisar
A DUT nº 27 da ANS exige critérios de idade, IMC, comorbidades, falha de tratamento clínico e ausência de contraindicações específicas. A cirurgia está no Rol para planos hospitalares e plano-referência, quando solicitada pelo médico assistente e preenchidos os requisitos.
Como contestar
Monte uma tabela com:
requisito da DUT;
documento que comprova;
trecho do relatório médico;
exame correspondente;
observação clínica.
A própria ANS considera suficiente a declaração do médico assistente para comprovação do enquadramento do beneficiário na DUT. Também esclarece que oscilações de peso durante o tratamento conservador não descaracterizam automaticamente o cumprimento dos requisitos.
Argumento 2 — “A cirurgia é estética”
Como analisar
Esse é o argumento mais comum nas plásticas pós-bariátricas.
A resposta deve demonstrar que o procedimento possui finalidade:
reparadora;
funcional;
terapêutica;
preventiva de complicações;
restauradora da saúde;
complementar ao tratamento da obesidade mórbida.
O STJ fixou, no Tema 1.069, que a cirurgia plástica reparadora ou funcional pós-bariátrica é de cobertura obrigatória quando indicada pelo médico assistente, por integrar o tratamento da obesidade mórbida.
Como contestar
O relatório deve afastar a ideia de embelezamento e comprovar:
abdome em avental;
dobras com infecção;
candidíase de repetição;
assaduras;
dor;
odor;
escoriações;
hérnias;
dificuldade de higiene;
limitação de marcha ou mobilidade;
impacto psicofuncional.
Argumento 3 — “Só cobrimos abdominoplastia”
Como analisar
A ANS prevê expressamente abdominoplastia para abdome em avental decorrente de grande perda ponderal.
Contudo, o STJ entendeu que a cobertura de cirurgias reparadoras pós-bariátricas não se limita ao abdome quando outros procedimentos forem necessários para integral recuperação do paciente.
Como contestar
Demonstre que as demais regiões também apresentam repercussão clínica ou funcional:
braços;
coxas;
mamas;
dorso;
flancos;
região pubiana;
múltiplas áreas com excesso de pele.
A contestação deve explicar por que cada procedimento tem finalidade reparadora, e não estética.
Argumento 4 — “A prótese mamária não é obrigatória”
Como analisar
A prótese mamária pode ser negada quando vista de forma isolada como estética. Contudo, o STJ decidiu em 2025 que é indevida a negativa quando a implantação da prótese tem expressa indicação médica e integra o tratamento reparador pós-bariátrico.
Como contestar
O relatório deve explicar:
perda significativa de volume mamário;
ptose severa;
assimetria;
dermatites ou assaduras;
necessidade de reconstrução;
impossibilidade de resultado reparador sem prótese;
finalidade terapêutica e funcional.
Argumento 5 — “Vamos instaurar junta médica”
Como analisar
A junta médica pode ser utilizada quando houver dúvida justificada e razoável sobre o caráter meramente estético da cirurgia. O STJ admite esse caminho no Tema 1.069, desde que a operadora arque com os honorários dos profissionais e sem impedir o direito de ação do beneficiário.
Como contestar
A junta não deve ser usada para atrasar indefinidamente o tratamento.
Solicite:
indicação da divergência técnica;
nome dos profissionais;
especialidade;
prazo;
quesitos;
custeio pela operadora;
acesso ao parecer.
Argumento 6 — “O médico é fora da rede”
Como analisar
A prescrição de médico não credenciado não perde automaticamente relevância técnica.
A questão deve ser separada em três pontos:
validade clínica da indicação;
obrigação de cobertura;
local de realização ou reembolso.
A ANS orienta que o beneficiário deve verificar a rede e o tipo de plano, pois a cobertura depende também da segmentação e da rede contratada.
Argumento 7 — “É contrato antigo”
Como analisar
Nos planos antigos não adaptados, a ANS ressalva que a cobertura obrigatória depende da previsão no instrumento contratual. Isso aparece tanto no parecer sobre gastroplastia quanto no parecer sobre abdominoplastia.
Como contestar
Verifique:
data de contratação;
adaptação à Lei nº 9.656/1998;
cláusulas de cobertura;
exclusões;
histórico de autorizações;
relação com tratamento de doença coberta;
aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Dano moral é automático?
Não.
Em 2026, o STJ definiu no Tema 1.365 que a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial não gera, por si só, dano moral presumido. Para indenização, é necessário demonstrar elementos concretos que ultrapassem mero aborrecimento, como agravamento da aflição, risco à saúde, exposição indevida, interrupção terapêutica ou consequências relevantes ao paciente.
Matriz estratégica de contestação
Antes de contestar, responda:
O plano é hospitalar ou referência?
A cirurgia está no Rol?
A DUT foi preenchida?
Há declaração médica de enquadramento?
Há carência?
Há cobertura parcial temporária?
A cirurgia é bariátrica ou reparadora pós-bariátrica?
O procedimento foi chamado de estético?
O relatório demonstra finalidade funcional?
Existem complicações clínicas?
Há fotos, exames ou laudos?
A operadora instaurou junta?
A junta foi regular?
Há urgência?
O paciente pagou particular?
Conclusão
A contestação mais eficiente enfrenta o fundamento exato da negativa.
Para a bariátrica, o eixo é a DUT da ANS. Para a plástica pós-bariátrica, o eixo é o caráter reparador ou funcional, conforme o Tema 1.069 do STJ.
A análise estratégica permite identificar se a operadora aplicou corretamente a DUT, classificou indevidamente a cirurgia como estética ou restringiu a cobertura reparadora além do permitido.
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