Reajuste de plano de saúde: 30 dúvidas respondidas
REAJUSTES, COBRANÇAS E CANCELAMENTOSCARÊNCIA, CONTRATOS E PORTABILIDADE
Domingos Rodrigues
7/16/20263 min ler


1. O plano pode aumentar a mensalidade livremente?
Não. O reajuste depende do tipo de contrato, da regulamentação da ANS, da previsão contratual e da justificativa do percentual aplicado.
2. Quais são os principais tipos de reajuste?
Existem dois tipos principais: reajuste anual por variação de custos e reajuste por mudança de faixa etária.
3. Plano individual tem limite de reajuste?
Sim. Planos individuais e familiares regulamentados ou adaptados têm teto anual definido pela ANS.
4. Qual foi o teto da ANS em 2026?
Em 2026, a ANS definiu teto de 5,11% para reajuste dos planos individuais e familiares.
5. Esse teto vale para plano coletivo?
Não. O teto dos planos individuais e familiares não se aplica automaticamente aos planos coletivos.
6. O que é plano coletivo?
É o plano contratado por pessoa jurídica, podendo ser empresarial ou por adesão a entidade profissional, classista ou setorial.
7. Plano coletivo pode ter qualquer reajuste?
Não. Apesar de não seguir o mesmo teto dos individuais, o reajuste coletivo deve respeitar o contrato, a transparência e a boa-fé.
8. Como funciona o reajuste coletivo com menos de 30 beneficiários?
A operadora deve reunir esses contratos em agrupamento e aplicar percentual único aos contratos agrupados.
9. Onde vejo o índice do agrupamento?
A operadora deve divulgar o índice em seu portal na internet no mês de maio, com vigência até abril do ano seguinte.
10. Como funciona o reajuste coletivo com 30 ou mais beneficiários?
É negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora, com obrigação de fornecimento da memória de cálculo e metodologia.
11. Posso pedir a memória de cálculo?
Sim. Após a aplicação do reajuste, o consumidor pode solicitar formalmente a memória de cálculo e a metodologia, que devem ser fornecidas em até 10 dias.
12. O percentual deve aparecer no boleto?
Sim. A ANS informa que o percentual aplicado deve constar no boleto de pagamento ou na fatura dos planos coletivos.
13. O que é reajuste por faixa etária?
É o aumento aplicado quando o beneficiário muda de faixa etária autorizada pela regulamentação.
14. O reajuste por idade vale para planos individuais e coletivos?
Sim. A ANS informa que as regras são as mesmas para planos individuais/familiares e coletivos.
15. O reajuste por idade precisa estar no contrato?
Sim. Os percentuais devem estar expressos no contrato.
16. Quais são as faixas etárias dos contratos após 2004?
São 10 faixas, de 0 a 18 anos até 59 anos ou mais.
17. O plano pode aumentar aos 60 anos?
Nos contratos após 2004, a última faixa é 59 anos ou mais. Não há nova faixa aos 60 anos.
18. Existe limite entre a primeira e a última faixa?
Sim. Nos contratos após 2004, o valor da última faixa não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira.
19. O reajuste por idade é sempre válido?
Não. O STJ exige previsão contratual, observância das normas regulatórias e ausência de percentual desarrazoado, aleatório, excessivo ou discriminatório.
20. Essa regra do STJ vale para plano coletivo?
Sim. O STJ aplicou as teses do Tema 952 aos planos coletivos no Tema 1.016, com ressalva quanto à autogestão e ao CDC.
21. O Estatuto do Idoso proíbe todo reajuste?
Não proíbe todo reajuste, mas veda discriminação da pessoa idosa pela cobrança diferenciada em razão da idade.
22. O plano pode aplicar reajuste anual e por idade no mesmo ano?
Pode ocorrer, desde que ambos tenham fundamento contratual e regulatório e sejam discriminados corretamente.
23. O que é reajuste abusivo?
É aquele sem base contratual, sem transparência, sem memória de cálculo, acima do limite aplicável ou com percentual desproporcional e discriminatório.
24. O que fazer ao receber aumento elevado?
Solicite contrato, boleto detalhado, percentual aplicado, memória de cálculo, metodologia e justificativa do reajuste.
25. Posso reclamar na ANS?
Sim. A ANS possui canais de atendimento e regras específicas para reajustes, inclusive por tipo de contrato e faixa etária.
26. Posso entrar com ação judicial?
Pode ser avaliado quando houver indício de abusividade, falta de transparência, risco de cancelamento ou descumprimento das regras da ANS.
27. O juiz pode reduzir o reajuste?
Pode, dependendo da prova documental e da demonstração de irregularidade ou abusividade.
28. Posso pedir devolução do que paguei a mais?
Pode ser discutido se ficar demonstrada cobrança indevida ou reajuste abusivo.
29. Devo parar de pagar?
Não é recomendável decidir isso sem análise jurídica, pois a inadimplência pode gerar risco de cancelamento.
30. Quais documentos devo reunir?
Contrato, boletos, comunicado de reajuste, memória de cálculo, metodologia, protocolos, comprovantes de pagamento, documentos de idade e relatórios médicos se houver risco de interrupção de tratamento.
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