Plano de saúde cobre urgência e emergência na carência?
NEGATIVAS DE COBERTURAURGÊNCIA, INTERNAÇÃO E HOME CARE
7/9/20264 min ler


A resposta, em regra, é sim, desde que já tenham passado 24 horas do início da vigência do contrato.
A carência é o período inicial em que o beneficiário ainda não pode utilizar determinadas coberturas do plano. Contudo, a lei estabelece um tratamento especial para situações de urgência e emergência, justamente porque nesses casos o tempo pode ser decisivo para preservar a saúde, a integridade física ou a vida do paciente.
A Lei nº 9.656/1998 prevê prazo máximo de carência de 24 horas para cobertura dos casos de urgência e emergência. Também determina cobertura obrigatória para atendimentos de emergência, assim entendidos aqueles que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, e para atendimentos de urgência, decorrentes de acidente pessoal ou complicações no processo gestacional.
O que é carência no plano de saúde?
Carência é o prazo contratual que o beneficiário precisa aguardar antes de acessar determinadas coberturas.
Nos planos regulamentados, os prazos máximos mais comuns são:
24 horas para urgência e emergência;
180 dias para a maioria dos procedimentos;
300 dias para parto a termo;
até 24 meses de cobertura parcial temporária para procedimentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de alta tecnologia relacionados a doença ou lesão preexistente declarada.
A ANS informa que planos individuais ou familiares podem aplicar carência, enquanto planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários podem ter isenção de carência quando o ingresso ocorre dentro das condições regulamentares.
O que é urgência?
A urgência está relacionada a situações que exigem atendimento rápido, mas que nem sempre apresentam risco iminente de morte.
A Lei dos Planos de Saúde define urgência como situação resultante de acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional. Exemplos:
queda com fratura;
acidente de trânsito;
trauma;
sangramento gestacional;
complicação súbita na gravidez;
dor intensa decorrente de acidente;
situação aguda que exige avaliação imediata.
O que é emergência?
A emergência é mais grave. Envolve risco imediato à vida ou risco de lesão irreparável.
Exemplos:
infarto;
AVC;
insuficiência respiratória;
sepse;
hemorragia grave;
crise convulsiva severa;
risco de morte;
perda súbita de consciência;
necessidade imediata de cirurgia;
risco de dano irreversível.
A caracterização deve ser feita pelo médico assistente ou pela equipe que atende o paciente.
O plano pode negar atendimento alegando carência?
Depois de 24 horas da vigência do contrato, a negativa baseada exclusivamente em carência tende a ser abusiva em casos de urgência ou emergência.
O STJ consolidou esse entendimento na Súmula 597:
A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.
Portanto, se o contrato já passou das primeiras 24 horas e o caso é efetivamente urgente ou emergencial, a operadora não pode simplesmente recusar atendimento dizendo que o beneficiário ainda está em carência.
E antes de completar 24 horas?
Antes de completadas as primeiras 24 horas de vigência, a operadora pode invocar a carência contratual, salvo situações muito específicas que precisem ser avaliadas individualmente.
Por isso, é importante verificar:
data e hora de início da vigência;
data e hora do atendimento;
natureza do quadro clínico;
documentos médicos;
regras contratuais.
A cobertura é sempre integral?
Aqui existe um ponto importante.
A legislação e a ANS reconhecem a cobertura de urgência e emergência após 24 horas. Entretanto, as regras regulatórias da segmentação assistencial trazem limitações, especialmente quando o beneficiário está em carência e precisa de internação.
A ANS informa que, nos planos hospitalares, quando o atendimento de emergência ocorre durante período de carência, a cobertura pode ser equiparada à cobertura ambulatorial, não garantindo internação além das 12 horas iniciais.
Por outro lado, a jurisprudência frequentemente considera abusiva a interrupção do atendimento quando há risco grave ao paciente. Em situações de urgência real, necessidade de internação, UTI ou cirurgia imediata, a negativa ou limitação temporal pode ser discutida judicialmente, especialmente à luz da Súmula 597 do STJ.
O plano ambulatorial cobre internação de urgência?
O plano exclusivamente ambulatorial não possui cobertura hospitalar ampla.
A ANS esclarece que, na cobertura ambulatorial, os atendimentos de emergência são limitados às primeiras 12 horas, e procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar ficam sob responsabilidade do beneficiário quando o contrato não possui segmentação hospitalar.
Esse ponto deve ser explicado com cuidado ao leitor: uma coisa é a carência; outra é o tipo de plano contratado.
O plano hospitalar pode limitar internação urgente?
A legislação não admite limite de tempo para internação hospitalar quando a internação está coberta. O STJ possui entendimento consolidado de que é abusiva cláusula que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Quando a operadora tenta limitar atendimento de urgência durante a carência, o caso deve ser analisado com urgência, especialmente se o paciente não pode ser removido com segurança, precisa de UTI ou está em risco de agravamento.
O que fazer em caso de negativa?
O beneficiário ou familiar deve:
solicitar atendimento imediato;
pedir ao hospital relatório médico indicando urgência ou emergência;
anotar protocolo da operadora;
exigir negativa por escrito;
registrar reclamação na ANS;
guardar documentos médicos;
avaliar medida judicial urgente se houver risco ao paciente.
Desde julho de 2025, a ANS exige resposta imediata da operadora para demandas de urgência e emergência e determina que negativas sejam disponibilizadas por escrito.
Conclusão
O plano de saúde deve cobrir urgência e emergência após 24 horas de vigência do contrato, mesmo que o beneficiário ainda esteja em carência para outros procedimentos.
A discussão mais delicada surge quando há necessidade de internação, cirurgia, UTI ou continuidade do tratamento depois do atendimento inicial. Nesses casos, a análise deve considerar a segmentação contratada, a gravidade do quadro e a jurisprudência aplicável.
Em casos de negativa de atendimento urgente durante a carência, a análise do contrato, do relatório médico e da justificativa da operadora permite identificar as providências administrativas ou judiciais adequadas.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise jurídica individualizada do caso concreto.
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