STJ manda plano de saúde cobrir cirurgia robótica contra câncer, mesmo fora do rol da ANS

NEGATIVAS DE COBERTURACÂNCER E DOENÇAS GRAVESCARÊNCIA, CONTRATOS E PORTABILIDADE

7/11/20265 min ler

STJ manda plano cobrir cirurgia robótica contra câncer, mesmo fora do rol da ANS
STJ manda plano cobrir cirurgia robótica contra câncer, mesmo fora do rol da ANS

STJ manda plano cobrir cirurgia robótica contra câncer, mesmo fora do rol da ANS

A negativa de cobertura baseada apenas na frase “o procedimento não está no rol da ANS” voltou a ser enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça. Em decisão divulgada em 22 de junho de 2026, a Quarta Turma do STJ reconheceu que uma operadora de plano de saúde deve custear cirurgia robótica indicada para tratamento de câncer de próstata, ainda que a técnica não estivesse expressamente prevista no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O caso envolvia a indicação médica de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, procedimento prescrito para um paciente diagnosticado com câncer de próstata. A operadora recusou a cobertura sob o argumento de ausência de previsão obrigatória no rol da ANS. O STJ, entretanto, entendeu que a discussão não poderia ser encerrada apenas com essa justificativa formal.

O que decidiu o STJ?

A Quarta Turma do STJ aplicou o entendimento da taxatividade mitigada do rol da ANS, segundo o qual o rol serve como referência de cobertura, mas admite exceções em situações tecnicamente justificadas.

No caso analisado, o Tribunal considerou relevante que se tratava de tratamento oncológico, com prescrição médica específica e indicação de técnica mais adequada ao quadro clínico do paciente. O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que o entendimento atual das cortes superiores permite a flexibilização do rol em hipóteses excepcionais, desde que observados critérios técnicos.

A decisão foi proferida no REsp 2.235.175 e determinou que a operadora arque com os valores gastos na cirurgia. A questão relativa a eventual dano moral deverá ser reavaliada pelo tribunal de origem, por depender de análise de fatos e provas.

O plano pode negar tratamento apenas porque não está no rol da ANS?

Não necessariamente.

A ausência de previsão expressa no rol da ANS não autoriza, por si só, a negativa automática de cobertura. Hoje, a análise deve considerar critérios técnicos, científicos e clínicos, especialmente quando o contrato cobre a doença e o médico assistente justifica que aquele procedimento é o mais adequado para o paciente.

O STF, na ADI 7.265, validou a possibilidade de cobertura de procedimentos fora do rol da ANS, desde que atendidos requisitos cumulativos, como prescrição por médico habilitado, ausência de alternativa terapêutica adequada no rol, comprovação de eficácia e segurança por evidências científicas e registro na Anvisa quando exigido.

Portanto, o ponto central não é apenas saber se o procedimento está ou não no rol. A pergunta correta é: há indicação médica fundamentada, respaldo científico e inexistência de alternativa adequada para o caso concreto?

Por que a decisão é importante para pacientes com câncer?

A decisão é especialmente relevante porque tratamentos oncológicos costumam envolver urgência, progressão da doença e necessidade de escolha terapêutica individualizada.

Em casos de câncer, a demora ou a negativa indevida pode comprometer o prognóstico, reduzir chances de recuperação e impor ao paciente o ônus de custear tratamentos de alto valor em momento de extrema vulnerabilidade.

A cirurgia robótica para câncer de próstata pode ser indicada por oferecer maior precisão cirúrgica, melhor visualização do campo operatório e menor invasividade, a depender do caso clínico. O STJ reconheceu que, havendo justificativa médica e critérios técnicos, a operadora não pode simplesmente substituir a análise clínica por uma negativa administrativa genérica.

A cirurgia robótica de próstata já está no rol da ANS?

A ANS aprovou a inclusão da prostatectomia radical assistida por robô na cobertura obrigatória dos planos de saúde, com disponibilidade prevista a partir de abril de 2026.

Esse ponto reforça ainda mais a relevância do tema. Para negativas ocorridas antes da incorporação expressa, ou para situações em que a operadora ainda tente restringir o procedimento, a decisão do STJ mostra que a análise deve ir além da literalidade do rol.

Na prática, o paciente deve observar dois caminhos:

  • se o procedimento já estiver expressamente previsto no rol e preencher as diretrizes aplicáveis, a cobertura tende a ser obrigatória de forma direta;

  • se o procedimento ainda não estiver previsto, ou se houver discussão sobre técnica, diretriz de utilização ou indicação específica, ainda pode haver direito à cobertura excepcional, desde que demonstrados os critérios técnicos do caso.

O que o paciente deve fazer diante da negativa?

Ao receber uma negativa de cobertura, o paciente não deve aceitar apenas a justificativa verbal da operadora. É fundamental organizar documentos e exigir uma resposta formal.

O primeiro passo é solicitar que o plano forneça a negativa por escrito, com a justificativa detalhada. Esse documento é essencial para demonstrar o motivo da recusa e permitir a análise jurídica do caso.

Também é importante reunir:

  • relatório médico detalhado;

  • prescrição do procedimento;

  • justificativa da técnica indicada;

  • exames que comprovem o diagnóstico;

  • histórico clínico;

  • urgência do tratamento, se houver;

  • comparação entre a técnica indicada e eventuais alternativas;

  • evidências científicas ou diretrizes médicas que sustentem a indicação;

  • protocolos de atendimento junto à operadora.

Quanto mais completo for o relatório médico, maior a força do pedido administrativo ou judicial.

O relatório médico faz diferença?

Sim. Em casos de tratamento fora do rol da ANS, o relatório médico é uma das principais provas.

O documento deve explicar, de forma individualizada, por que aquele procedimento é necessário para o paciente. Não basta uma prescrição genérica. O ideal é que o médico detalhe o diagnóstico, o estágio da doença, os riscos de atraso, os benefícios esperados da técnica indicada e por que outras alternativas seriam inadequadas ou menos seguras para aquele caso.

Em tratamentos oncológicos, essa fundamentação é ainda mais importante, pois pode demonstrar a urgência, a necessidade terapêutica e o risco de dano irreparável.

É possível conseguir liminar contra o plano de saúde?

Sim, desde que o caso esteja bem documentado.

Quando há urgência médica, risco de progressão da doença ou possibilidade de prejuízo grave ao paciente, é possível pedir uma decisão liminar para obrigar o plano de saúde a autorizar ou custear o procedimento antes do fim do processo.

Nesses casos, o Judiciário costuma avaliar a probabilidade do direito, a urgência do tratamento e o risco de dano ao paciente. Por isso, a documentação médica e a negativa formal da operadora são decisivas.

A negativa pode gerar dano moral?

Depende do caso concreto.

O STJ determinou que, no caso analisado, a existência de dano moral deveria ser reavaliada pelo tribunal de origem, por envolver exame de fatos e provas. Isso significa que nem toda negativa gera automaticamente indenização, mas a recusa indevida pode configurar dano moral quando agrava a situação de vulnerabilidade do paciente, causa atraso relevante no tratamento, sofrimento desnecessário ou risco concreto à saúde.

Conclusão

A decisão do STJ reforça um ponto essencial: o rol da ANS não pode ser usado como barreira automática contra tratamentos médicos necessários, especialmente em casos de câncer.

Quando há prescrição médica fundamentada, evidências científicas, inexistência de alternativa adequada e indicação técnica individualizada, o plano de saúde pode ser obrigado a custear tratamento mesmo que exista discussão sobre a previsão no rol.

Para o paciente, a principal orientação é agir rapidamente: exigir a negativa por escrito, reunir relatório médico completo e buscar orientação jurídica especializada. Em tratamentos oncológicos, o tempo é fator determinante, e a demora indevida pode comprometer diretamente a saúde e a vida do beneficiário.

Se o plano de saúde negou uma cirurgia, tratamento oncológico ou procedimento indicado pelo médico, a negativa deve ser analisada com urgência. A alegação de ausência no rol da ANS não encerra a discussão e pode ser contestada.

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